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a europa, as bibliotecas e o empréstimo gratuito 6

A Maria Clara Assunção retoma o tema da Directiva 92/100/CEE, ou seja, da imposição comunitária de pagar direitos aos autores pelo empréstimo público de obras. Já aqui falei do assunto, mas a reflexão da Maria Clara leva-me a reafirmar os dois pontos que me parecem mais importantes nisto tudo.

1. Se o pagamento de direitos levar as bibliotecas a adquirir menos livros, serão os pequenos autores, com obras menos requisitadas, os mais prejudicados, pois perderão nas vendas e não recuperarão em direitos de autor.
A Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas mostra-se preocupada porque entende que, tendo de pagar a taxa sobre os empréstimos, "decresce a verba que é aplicada na actualização do espólio de livros mas também na aquisição de material audiovisual e na promoção de iniciativas culturais ao longo do ano".
2. O raciocínio por trás da directiva é o de que, sempre que um seu livro é emprestado numa biblioteca, o autor perde uma venda (leia-se o último considerando do preâmbulo). Isto é perigoso. Os autores não vivem do ar, mas cabe-nos decidir se queremos viver numa realidade política em que tudo é aferido pela bitola da compra e venda. Por muito que o dinheiro dê jeito a gente que pouco ganha, aceitá-lo desta maneira é aceitar esse mesmo raciocínio - e eu não quero aceitá-lo.
Em ponto algum da legislação portuguesa são isentadas todas as instituições que entre nós emprestam livros e outras obras protegidas. (...) Todas as empresas que desenvolvem investigação científica e tecnológica - como a indústria farmacêutica e dermocosmética, a indústria automóvel, a indústria da construção, etc. - e que têm, naturalmente, centros de documentação - não estão abrangidas por esta isenção.
Os escritórios de advogados que emprestam livros aos seus colaboradores não estão abrangidos pela isenção.
Também as grandes empresas que dispõem de infraestruturas de apoio ao lazer dos seus funcionários - ginásio, creche, piscina, biblioteca - não estão abrangidas pela isenção.
Se um café organizar uma tertúlia cultural e emprestar livros ou filmes aos seus clientes, não está abrangido pela isenção.
Os hotéis que têm biblioteca e emprestam livros ou filmes aos seus hóspedes, não estão abrangidos pela isenção.
Uma livraria que tenha uma secção de livros usados ou em mau estado e que faça empréstimo aos seus clientes, não está abrangida pela isenção.
Os hospitais que têm biblioteca e fazem empréstimo aos seus pacientes internados, não estão abrangidos pela isenção.
Os lares e residências para a 3ª idade que têm biblioteca e fazem empréstimo aos seus residentes não estão abrangidos pela isenção.
Os SPA's, centros de férias, parques de campismo e outros espaços de lazer que têm biblioteca para os seus clientes, não estão abrangidos pela isenção.
Os visitantes da BdJ lembrar-se-ão, certamente, de outros casos.

2 Comentários:

Blogger carlos freitas nunes disse...

Compreendo o lado do criador, o que não compreendo é porque as instituições públicas (Bibliotecas) estão a ser enredadas nesta questão. E se as bibliotecas deixarem de adquirir livros, e se os leitores deixarem de ler...e de comprar. Um mundo inteiros de e... e depois?

6:31:00 da tarde  
Blogger MCA disse...

Jorge
Obrigada pela sua visita à BdJ e por esta referência. O problema do empréstimo pago é muito complexo e eu estou a tentar decompô-lo o mais possível no sentido de analisar todos os direitos (ou interesses?) em jogo. Não sou insensível ao lado dos autores (eu também o sou, no fundo, somos todos autores a partir do momento em que publicamos alguma coisa, nem que seja um artigo numa revista... ou um blogue). O que eu tentarei demonstrar ao longo dos próximos posts é que esta legislação tem efeitos perversos e que, no deve/haver desta questão, o saldo é negativo para os autores.

11:40:00 da manhã  

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