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a europa, as bibliotecas e o empréstimo gratuito

Admito que me sinto dividido, e de um modo exemplar, perante a ideia de se acabar com o empréstimo gratuito de livros nas bibliotecas. A exemplaridade da situação vem do facto de implicar dois problemas que me preocupam e que sou incapaz, até agora, de conciliar completamente, e que são, primeiro, a defesa do frágil direito do autor quanto à sua obra e, segundo, uma tendencial diminuição do custo do acesso à cultura. Enquanto autor, parece-me justo que receba uma compensação pelo empréstimo que da minha obra é feito; enquanto cidadão, parece-me que pagar para poder requisitar um livro numa biblioteca pública é uma absoluta contradição da própria razão de ser desta.

Nota: a soma despendida pelas bibliotecas na aquisição de um determinado número de exemplares, em teoria, não lhe atribui o direito de comodato: segundo o artigo 4. nº1 do Decreto-Lei n.º332/97, "os direitos de aluguer e de comodato não se esgotam com a venda ou qualquer outro acto de distribuição do original ou de cópias da obra". Ou seja, se eu vendo um livro meu a uma biblioteca, mantenho na mesma o direito de autor relativamente ao empréstimo que dele ela faça. Explico a seguir o porquê do "em teoria".

A situação actual tem dois vectores principais que a tornam aprazível. Por um lado, as bibliotecas públicas cumprem um inegável serviço de cidadania na nossa realidade culturalmente desequilibrada e autista, permitindo o acesso a livros em localidades onde muitas vezes nem uma livraria há. Por outro lado, o investimento no incentivo à leitura - os bibliotecários dizem-no e é verdade - representa uma parte substancial nas vendas dos livros, principalmente nas dos de editoras de menor poder comercial e de distribuição.

A agitação das águas veio com a Directiva 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, que, esquecendo o valor social do acesso à cultura ou, pelo menos, não considerando as condições específicas dos países menos desenvolvidos da União (como é o nosso caso, embora a culpa de tal não seja de mais ninguém senão nossa), põe o comodato público no caminho do mercado. O que diz é mais ou menos o seguinte: os autores têm o direito de permitir ou proibir o comodato público das suas obras, mas, se o Estado pagar uma remuneração por conta desses comodatos, esse direito é derrogado. Como a Directiva permitia aos Estados-membros "isentar determinadas categorias de estabelecimentos do pagamento da remuneração", o espertalhão do nosso legislador nacional inventou na sua transposição uma fórmula em que o direito é reconhecido, mas depois se isentam da remuneração todas as instituições que fazem comodato público (art. 6º nº3-"não se aplica às bibliotecas públicas, escolares, universitárias, museus, arquivos públicos, fundações públicas e instituições privadas sem fins lucrativos").

Conclusões:
1- A Directiva não implica necessariamente o fim do empréstimo gratuito nas bibliotecas, desde que o Estado assuma por si a remuneração aos autores.
2- É quase irreal considerar, dada a ruinosa condição financeira do Estado português, que poderá haver pagamento de direitos de comodatos públicos sem uma qualquer oneração dos utentes, que é o que Rui Pereira admite que vai acontecer;
3- Mesmo que não haja essa oneração e tudo se faça sem o acréscimo de receitas que ela representa, será nas verbas da entidade reguladora do sector (IPLB) que se irão buscar as receitas necessárias ao pagamento dos direitos aos autores.
4- Isto implicará a diminuição da capacidade do IPLB para o incentivo à leitura, o que prejudicará os utentes, pois chegar-lhes-ão menos livros às mãos e poderá mesmo levar à diminuição do crescimento da rede de bibliotecas, o que prejudicará os autores, pois as edições deixarão de ter as bibliotecas para lhes dar vazão.

Ou seja, o problema colocado pela União Europeia não tem solução. A menos, claro, que o Estado assuma, sem oneração suplementar dos utentes, o pagamento dos direitos de comodato aos autores. O problema que se colocará então será o de um braço-de-ferro entre as instituições, que tentarão acordar ao mínimo a indemnização (art. 2º do Decreto-Lei-"O proprietário do estabelecimento que coloca à disposição do público o original ou as cópias da obra é responsável pelo pagamento da remuneração, a qual, na falta de acordo, será fixada por via arbitral, nos termos da lei"), e os autores, que lutarão pela ampliação desta, mas submetidos ao triste dilema de que, quanto maior for o pagamento de direitos de autor, menor será a aquisição de novas obras. Ou seja, o desenlace será mais desfavorável então aos pequenos autores, que perderão nas vendas e não recuperarão em direitos de autor, pois as suas obras serão as menos requisitadas.

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A Maria Clara Assunção retoma o tema da Directiva 92/100/CEE, ou seja, da imposição comunitária de pagar direitos aos autores pelo empréstimo público de obras. Já aqui falei do assunto, mas a reflexão da Maria Clara leva-me a reafirmar os dois pontos que me parecem mais importantes nisto tudo.

1. Se o pagamento de direitos levar as bibliotecas a adquirir menos livros, serão os pequenos autores, com obras menos requisitadas, os mais prejudicados, pois perderão nas vendas e não recuperarão em direitos de autor.
A Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas mostra-se preocupada porque entende que, tendo de pagar a taxa sobre os empréstimos, "decresce a verba que é aplicada na actualização do espólio de livros mas também na aquisição de material audiovisual e na promoção de iniciativas culturais ao longo do ano".
2. O raciocínio por trás da directiva é o de que, sempre que um seu livro é emprestado numa biblioteca, o autor perde uma venda (leia-se o último considerando do preâmbulo). Isto é perigoso. Os autores não vivem do ar, mas cabe-nos decidir se queremos viver numa realidade política em que tudo é aferido pela bitola da compra e venda. Por muito que o dinheiro dê jeito a gente que pouco ganha, aceitá-lo desta maneira é aceitar esse mesmo raciocínio - e eu não quero aceitá-lo.
Em ponto algum da legislação portuguesa são isentadas todas as instituições que entre nós emprestam livros e outras obras protegidas. (...) Todas as empresas que desenvolvem investigação científica e tecnológica - como a indústria farmacêutica e dermocosmética, a indústria automóvel, a indústria da construção, etc. - e que têm, naturalmente, centros de documentação - não estão abrangidas por esta isenção.
Os escritórios de advogados que emprestam livros aos seus colaboradores não estão abrangidos pela isenção.
Também as grandes empresas que dispõem de infraestruturas de apoio ao lazer dos seus funcionários - ginásio, creche, piscina, biblioteca - não estão abrangidas pela isenção.
Se um café organizar uma tertúlia cultural e emprestar livros ou filmes aos seus clientes, não está abrangido pela isenção.
Os hotéis que têm biblioteca e emprestam livros ou filmes aos seus hóspedes, não estão abrangidos pela isenção.
Uma livraria que tenha uma secção de livros usados ou em mau estado e que faça empréstimo aos seus clientes, não está abrangida pela isenção.
Os hospitais que têm biblioteca e fazem empréstimo aos seus pacientes internados, não estão abrangidos pela isenção.
Os lares e residências para a 3ª idade que têm biblioteca e fazem empréstimo aos seus residentes não estão abrangidos pela isenção.
Os SPA's, centros de férias, parques de campismo e outros espaços de lazer que têm biblioteca para os seus clientes, não estão abrangidos pela isenção.
Os visitantes da BdJ lembrar-se-ão, certamente, de outros casos.

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Apenas duas notas breves sobre a continuação do debate.

Primeiro, o e-mail de João Branco chama a atenção para a fragilidade da posição do autor, problema que este blog (e o próprio Aviz) já tratou. É algo que se poderia resolver através da fixação de contratos-tipo, a conseguir por acordo entre as entidades representativas de autores e editores e, nomeadamente, dos livreiros (o que poderia até ser acompanhado por uma definição de escalões de remuneração, como faz a Writers Guild of America). Outros modos de superação da desigualdade no sistema serão o aproveitamento da Internet, principalmente como meio de comercialização dos livros pelos próprios autores (o que impede um autor de vender as suas obras directamente e a um menor preço através do seu blog pessoal, contratando simultaneamente com uma editora a venda posterior através de meios tradicionais?), e a criação de estruturas colectivas de autores (por exemplo, cooperativas) que reduzam o número de intermediários até ao público.

Já me custa mais a aceitar a posição de Luís Carmelo, principalmente quando levada às suas última consequências (não defendo, obviamente, um enfraquecimento dos direitos morais, mínimo imprescindível e quase exigível pelas regras do bom senso), devido a uma especificidade muito própria das obras ensaísticas naquilo que tem sido referido nesta discussão como a responsabilidade dos autores no progresso cultural. É o que torna o sistema Creative Commons interessante, porque ele dá um passo à frente naquilo que é a concepção do direito de autor: aqui, o direito serve menos para o autor se proteger do que para permitir que novo conhecimento possa ser livremente criado a partir das suas obras. É um princípio interessante, principalmente para evitar situações em que um autor que cede 90% do preço final do livro que criou ainda tem de suportar preguiças, incompetências ou meras incapacidades editoriais na distribuição e publicidade.

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Para esclarecer afirmações anteriores:

Não defendo de modo nenhum uma servidão da arte em geral, e da literatura em particular, a um qualquer programa ou conjuntura político-social! Mas aquilo que o Francisco, o Luís, eu próprio (por enquanto, em muito menor medida), aquilo que nós fazemos com liberdade e independência, é algo com especial importância pelo simples facto de o fazermos, na medida em que, se quiserem, salvaguarda esse mesmo espaço de liberdade. É o valor desse papel social, somado à dificuldade com que é cumprido, que alimenta a justeza da manutenção de uma política fiscal mais favorável aos autores. É por ser um argumento que fica do lado dos autores que não me deixo estar nas tintas para ele (não para quando escrevo, mas para quando tiver que me defender enquanto alguém que escreve).

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Francisco, concordo plenamente consigo. Aliás, repare no link no meu post anterior em "bem" - o mesmo que o seu. Não se pode é invocar a posição para um caso e não a considerar no outro.

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O Aviz citou-me, mas não esqueçamos que a "questão ideológica" que se põe ("ou se tratam os autores como «parte das biliotecas» ou se lhes concede receber os direitos sobre aquilo que, de facto, são: autores") pode ser posta noutros termos, como "devem os autores pôr-se ao lado de um mais fácil acesso dos cidadãos aos bens culturais ou não". Não se trata de permitir um abuso da posição dos autores, mas evite-se ao máximo o risco de uma posição autista em que estes se alienem de uma posição de responsabilidade no progresso cultural. «We, authors», cumprimos (não servimos) uma função social e devemos assumi-la até ao fim, para o bem e para o mal.
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