SEMPRE O MESMO REGISTO
Sim, é verdade, o IVA subiu, o IRS também se há-de sentir e anda tudo a ver se mais com menos. Não deixa por isso de ser curiosa esta pequena descoberta silenciosa: desde dia 12 de Março que o registo de uma obra intelectual ou artística na Inspecção-Geral das Actividades Culturais custa € 25 de emolumentos, mais € 0,30 de portes. Isto pode não querer dizer nada a quem nunca teve necessidade de registar uma obra, mas é bom lembrar que até 11 de Março a taxa de emolumentos se mantinha como sempre tinha estado, ou seja, € 0,90. De € 0,90 para € 25, a diferença é muita. Não faça contas, leitor, eu já as fiz: é uma subida de cerca de 2778 por cento.
A taxa de 90 cêntimos era baixíssima e irrazoavelmente desproporcionada face aos custos administrativos do serviço (sublinho que, no que me toca, o IGAC sempre funcionou muito bem). Não se pode deixar de ter em conta o carácter específico do registo em causa, que versa objectos cuja rentabilização comercial nem sempre é garantida, mas, enquanto autor, parece-me que uma subida até € 5 era perfeitamente aceitável e compreensível. O aumento para € 25 dá a ideia de se querer compensar o atraso na actualização da taxa por todos os meios possíveis, ainda para mais num registo que, não sendo obrigatório no que toca à protecção da obra pelos direitos de autor, é obrigatório para outros efeitos (por exemplo, os concursos do ICAM exigem o registo dos argumentos e das sinopses).
A taxa de 90 cêntimos era baixíssima e irrazoavelmente desproporcionada face aos custos administrativos do serviço (sublinho que, no que me toca, o IGAC sempre funcionou muito bem). Não se pode deixar de ter em conta o carácter específico do registo em causa, que versa objectos cuja rentabilização comercial nem sempre é garantida, mas, enquanto autor, parece-me que uma subida até € 5 era perfeitamente aceitável e compreensível. O aumento para € 25 dá a ideia de se querer compensar o atraso na actualização da taxa por todos os meios possíveis, ainda para mais num registo que, não sendo obrigatório no que toca à protecção da obra pelos direitos de autor, é obrigatório para outros efeitos (por exemplo, os concursos do ICAM exigem o registo dos argumentos e das sinopses).
0 Comentários:
Enviar um comentário
<< Home